A CURBI emprega em cada avaliação executada, as normas e procedimentos aconselhados pelas entidades que regulam as actividades relacionadas com a avaliação de bens imobiliários, concretamente as orientações do Banco de Portugal, e as premissas do regulamento da CMVM n.º 01/05 que rege os critérios de avaliação e peritos avaliadores de imóveis de fundo de investimento. Desta forma, a CURBI oferece aos seus clientes um serviço que lhe garante a adequação dos valores dos seus activos imobiliários aos reais valores de transacção praticados pelo mercado.
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